É importante o segurado saber que estão excluídos da possibilidade de obterem aposentadoria por tempo de contribuição os segurados contribuinte individual ou facultativo que pretenderem computar como tempo de contribuição o período que realizaram os recolhimentos com alíquotas reduzidas de 11% ou 5% conforme prevê o art. 21, § 2º, inc I e II da Lei 8.212/91, salvo se tiverem complementado as contribuições conforme prevê a o art. 55, § 4º da Lei 8.212/91.