Aposentadorias especiais são uma espécie de proteção social guiada por critérios de universalidade e de isonomia, com adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias, daqueles segurados que exerceram atividades sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos a serem definidos por lei complementar. (CF/88, art. 201, § 1º, com a redação dada pela EC nº 47/2005).
Importante destacar que se trata de aposentadoria contributiva, sendo dispensada a manutenção da qualidade de segurado. A carência é de 180 contribuições.