Bom dia Olá sou conselheiro tutelar compareceu no Conselho Tutelar um pai alegando que seu filho de 10 anos está fora da escola. Como conselheiro tutelar liguei imediatamente para a secretária de educação do município para obriga a rápida inclusão do aluno no ensino fundamental. A responsável pelo atendimento me informou que o pai não solicitou a matrícula do adolescente à central de vagas, nem à escola, que são os caminhos normais para a admissão do aluno. O que deve ser feito neste caso?
Olá conselheiro o Conselho Tutelar não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não foi com esse objetivo que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento à criança e ao adolescente. ou seja o pai leva a criança ao posto de saúde (UPA) e o médico não o atende, vai matricular a criança na escola e não há vaga, liga para a polícia, pois a criança está sendo espancada, e ninguém atende ao chamado. Estes são alguns dos casos em que o Conselho Tutelar deve ser acionado.
É preciso lembrar que o conselheiro tutelar por si só não pode ordenar a quem quer que seja fazer qualquer coisa. Em primeiro lugar, é importante saber que as determinações são de um conselho, cujas decisões são tomadas pela maioria ou consenso. É um conselho para evitar que arbitrariedades sejam cometidas individualmente. Somente após deliberação é que o conselho requisita o serviço, se houver omissão no atendimento. É comum alguns serviços aceitarem a imposição individual de pessoas (conselheiros, chefes de serviço, juízes, promotores) sem embasamento legal.
Não se pode aceitar, portanto, qualquer abuso de poder, passível de denúncia para a abertura de inquérito ou processo civil ou criminal, conforme o caso. Não é demais lembrar que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de uma lei (artigo 5º, II da constituição federal 1988).