SOBRE A SÍNDROME DE ALICE – TAMBÉM CONHECIDA COMO DIREITO PENAL DA FANTASIA
O que significa a “síndrome de Alice” no Direito Penal?
“É fundamental que o direito e o processo penal tenham maior efetividade no enfrentamento da criminalidade moderna. E isso não representa em hipótese alguma um discurso autoritário, como tende a entender certa parcela da doutrina, que, de forma generalizada, tacha de “neonazistas”, de retrógrados, de defensores do movimento da lei e da ordem, do direito penal do inimigo, de antidemocráticos, de filhotes da ditadura etc. todos aqueles que advogam a restrição de algumas garantias processuais em casos limites de criminalidade grave, e isso quando é de conhecimento notório que os direitos e garantias fundamentais não são absolutos. (…) Essa postura preconceituosa e antidemocrática de certa parcela da doutrina revela um comportamento típico de quem foi acometido, pode-se dizer, pela “síndrome de Alice”, pois mais parece viver num “mundo de fantasia”, com um “direito penal da fantasia”, um mundo no qual não existem terroristas, nem organizações criminosas nacionais e internacionais a comprometer as estruturas dos próprios Estados e, por conseguinte, o bem-estar da coletividade e a sobrevivência humana” (BEDÊ JR, Américo; SENNA, Gustavo. Princípios do Processo – entre o garantismo e a efetividade da sanção. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 26-28).
Fonte: Trecho extraído do livro Concursos Públicos: Terminologias Inusitadas/João Biffe Junior, Joaquim Leitão Junior. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, em que se faz citação de Américo Bedê Jr. e Gustavo Senna.