Prazo é o espaço de tempo em que o ato processual da parte pode ser validamente praticado. ARTIGO PRAZO ATO A SER PRATICADO Art. 98, §8º 15 dias Manifestação acerca revogação total ou parcial da gratuidade Art. 98, §3º 05 anos Condição suspensiva de exigibilidade para que o credor demonstre a suficiência de Recursos que…