-
-
Campanhas: Valorize os honorários advocatícios!
Enquanto advogados em todo o país lutam pela valorização dos honorários advocatícios dignos, em Goiás uma sentença surpreendeu a classe dos Advogados.
A juíza substituta Raquel Rocha Lemos, da 10ª Vara Cível de Goiânia (capital), declarou a prescrição intercorrente de uma ação de execução hipotecária e arbitrou os honorários em 15% do valor dado a causa, corrigidos a partir do arbitramento.
O problema é que a ação, proposta pelo Banco Bradesco contra dois clientes em decorrência de um contrato de compra, é de 1991. Ou seja, sem juros e correção de 23 anos, os honorários ficaram em menos R$ 0,18 (dezoito centavos).
Responsável pela defesa dos clientes do banco, o advogado João Domingos da Costa Filho, do escritório João Domingos da Costa Filho Advogados Associados, observa que a juíza acolheu a tese apresentada. Porém, a forma com que arbitrou os honorários “é sem parâmetro”. Ele informa que questionou a decisão por meio de embargos declaratórios, mas não foi aceito. Agora, João Domingos entrou com recurso apelatório no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Advogado
O advogado esclarece que a juíza tinha duas opções para arbitrar os honorários. Poderia estipular o percentual em cima do valor da dívida, que estava em R$8,3 milhões até fevereiro deste ano, ou com base no valor da causa – que não tem os mesmos encargos que a dívida. “Ela escolheu o mais prejudicial para o advogado. Foi um absurdo sem fim, pois como uma ação de mais de 20 anos não é atualizada?”, questiona João Domingos.
Somente com a petição inicial, que totalizou 50 folhas (em papel diferenciado), João Domingos gastou R$ 60. “Sem contar o trabalho intelectual do profissional, que R$ 0,18 não paga”, completa. No recurso, o advogado pede que o percentual dos honorários seja estipulado com base no valor da dívida. Mas, se for para permanecer com base no valor da causa, que o mesmo seja atualizado.
OAB
O presidente da Comissão de Valorização dos Honorários e da Remuneração Salarial dos Advogados da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, Leonardo Bezerra Cunha, avisa que já entrou em contato com os advogados João Domingos e Leandro Marmo e informou que a OAB-GO tem intenção de ser amicus curae no recurso que deve ser interposto no objetivo de revisar os honorários arbitrados.
Além da intervenção assistencial nesse processo específico, Leonardo avisa que a OAB-Goiais tem promovido encontros com representantes da Justiça no sentido de discutir e sensibilizar o Judiciário da importância de se valorizar os honorários advocatícios. “A advocacia, dada a relevância do seu papel social, foi colocada na Constituição entre as funções essenciais da Justiça“, diz.
Ele explica ainda que o novo Código de Processo Civil (CPC) vai ajudar na valorização dos honorários de sucumbência tanto no primeiro quanto no segundo grau. De acordo com o novo texto aprovado, as verbas indenizatória serão fixadas entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível fazer essa mensuração, sobre o valor atualizado da causa.
Fonte: Com informações da Rota Jurídica