Recusando-se o pai a reconhecer voluntariamente a paternidade, o filho poderá, a qualquer tempo, promover processo judicial de investigação de paternidade.
O processo, que correrá em segredo de Justiça, depende da constituição de advogado. Aqueles sem condições financeiras para contratar um advogado poderão se dirigir à defensoria publica.
Uma vez julgado procedente o pedido, o Juiz de Direito expedirá um mandado de averbação para que o Oficial de Registro Civil do Cartório onde foi feito o registro de nascimento do filho possa fazer a averbação e entregar certidão constando o nome do pai.