O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que impede, em qualquer caso, o casamento de pessoas com idade inferior a 16 anos. O Código Civil antes da lei 13.811 permitia, excepcionalmente, nos casos de gravidez, o casamento de quem ainda não havia completado 16 anos. O Código Civil também previa permissão para o casamento de quem ainda não completou 16 anos, para se evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.
Veja abaixo a lei sancionada na integra.
LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
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Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Sérgio Luiz Cury Carazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2019