O STF aprovou na última quarta-feira (11) quatro novas súmulas vinculantes. Na verdade, os enunciados aprovados representam a conversão de quatro antigas súmulas “comuns” em vinculantes vejamos:
Súmula Vinculante 38: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Obs.: Trata-se da antiga súmula 645 do STF.
Súmula Vinculante 39: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”.
Obs.: Trata-se da antiga súmula 647 que dizia o seguinte “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.” Tendo sido apenas incluída a menção ao Corpo de Bombeiros Militar na redação da sumula vinculante 39.
Súmula Vinculante 40: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.
Obs.: Trata-se da antiga súmula 666 do STF.
Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.
Obs.: Trata-se da antiga súmula 670 do STF.
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