Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012) I – cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012) II – gozo de…
Dia: 21 de Abril, 2013
ECA – Art. 133 – Requisitos à candidatura de Conselheiro Tutelar
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a vinte e um anos; III – residir no município. A primeira discussão que se trava é acerca da possibilidade ou não da ampliação de requisitos. A POSIÇÃO DOUTRINÁRIA E…